Possível Impacto do COVID-19 na Vida Útil, Valor Residual e Valor Recuperável (Teste de Impairment) dos Ativos
Possível Impacto do COVID-19 na Vida Útil, Valor Residual e Valor Recuperável (Teste de Impairment) dos Ativos
Os procedimentos avaliatórios usuais, têm a finalidade de identificar o valor de um bem, de seus frutos e direitos, seu custo, bem como aqueles para determinar indicadores de viabilidade.
Os critérios do Valor Justo Avaliado são obtidos seguindo a metodologia de Hélio de Caires. Segundo cálculo utilizado nessa metodologia, a depreciação do bem avaliado depende diretamente do seu ritmo de trabalho da idade do bem, e do seu regime de manutenção.
Fator de trabalho: tem a função de levar em conta as condições de carga de trabalho do equipamento tais como: regime contínuo, intermitente, constantes acionamentos e paradas, rotação alta e/ou baixa, sub ou super utilização em relação às condições de projeto, temperaturas e ambiente corrosivo, etc.). Este item é pontuado de acordo com a tabela a seguir:
Regime de TRABALHO ῖ | ||
PONTUAÇÃO (x) | TRABALHO | COEFICIENTE |
x<2 | NULO | 0 |
3<x<7 | LEVE | 5 |
8<x<12 | NORMAL | 10 |
13<x<17 | PESADO | 15 |
x>18 | EXTREMO | 20 |
Fator de Práticas de Manutenção: leva em conta o regime e manutenção aplicado aos equipamentos tais como sem manutenção, com manutenção corretiva, manutenção preventiva e manutenção preditiva, com equipe própria, terceirizada ou externa. O fator de práticas de manutenção é pontuado de acordo com a tabela a seguir:
Regime de Manutenção µ | ||
PONTUAÇÃO (y) | MANUTENÇÃO | COEFICIENTE |
y<2 | INEXISTENTE | 0 |
3<y<7 | DEFICIENTE | 5 |
8<y<12 | NORMAL | 10 |
13<y<17 | RIGOROSA | 15 |
y>18 | PERFEITA | 20 |
Para a determinação da vida útil têm-se como base a vida média esperada obtida através da consulta a fabricantes de equipamentos e tabelas publicadas pelo IBAPE e pelo ASA.
O estudo envolve a análise da retirada de operação de bens em função de seu estado físico, obsolescência e capacidade produtiva futura, sendo determinado o comportamento estatístico da vida esperada de conjuntos de bens de natureza semelhante.
DETERMINAÇÃO DA VIDA ÚTIL MÉDIA ESPERADA
A vida média esperada para cada item, ou grupo de itens foi determinada através do uso de tabelas técnicas de vida média por tipo de indústria e tipo de bem publicada pela Editora PINI através do livro Engenharia de Avaliações tabelas publicadas pela American Society of Appraisers, definidas por tipo de indústria e tipo de bem. Estas tabelas foram constituídas pela compilação de informações de várias fontes com credibilidade no mercado.
DETERMINAÇÃO DA VIDA ÚTIL REMANESCENTE
Foram atribuídos fatores de extensão e redução de vida em função dos atributos analisados, de forma que a vida esperada pudesse ser estendida ou reduzida em função dos atributos, em relação às vidas médias recomendadas pelos fabricantes ou constantes das tabelas técnicas utilizadas.
O cálculo leva em conta o estado físico do bem e sua capacidade de geração futura de valor, estabelecendo vidas úteis para cada item do ativo imobilizado em análise.
O Brasil está adotando medidas para conter a disseminação do COVID-19. Tais medidas afetaram significativamente a atividade econômica, interrompendo as operações da maioria das empresas, particularmente aquelas que:
- foram atingidas por uma queda na demanda por seus produtos ou serviços, ou por restrições impostas pelo Estado;
- dependem de cadeias de suprimentos ou possuem instalações de produção em regiões significativamente afetadas pelo COVID-19; e/ou
- possuem transações com países e regiões significativamente afetados pelo COVID-19.
Se eventos recentes alteraram a estratégia de uso ou de retenção da entidade para qualquer um de seus ativos imobilizados, a administração deve avaliar se a vida útil e/ou o valor residual desses ativos e o método de depreciação aplicado a eles continuam apropriados. Essa revisão também pode ser necessária após o teste de impairment de uma UGC ou de um ativo. Tais mudanças são contabilizadas prospectivamente como uma mudança na estimativa contábil. IAS 16 / CPC 27
Entre em contato com a RRK Soluções Patrimoniais para maiores dúvidas ou demandas.
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